A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou procedente uma denúncia formulada contra o presidente da Câmara Municipal de Alhandra, Daniel Miguel da Silva, acerca de acumulação ilegal de cargos. O colegiado entendeu, em sessão ordinária nessa terça-feira (8), que o vereador deve ressarcir aos cofres da prefeitura os valores recebidos, no montante de R$ 28 mil, quando esteve acumulando a função de fiscal de tributos do município, durante o ano 2013, tendo sido exonerado em decorrência de faltas ao serviço. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, o vereador terá um prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário da quantia imputada ao tesouro municipal, sob pena de cobrança executiva. Também foi recomendado à Prefeitura a instauração de procedimento administrativo visando regularizar a situação de acúmulo de cargos junto ao município, respeitando, sobretudo, o deslinde do processo judicial que tramita na comarca, segundo o relatório da Auditoria.
Foram considerados regulares os processos licitatórios realizados pelas prefeituras de Guarabira (03618/16 e 11770/16), Bayeux (06422/16 e 11791/16). Também concedidos prazos para regularização de licitações realizadas pelos municípios de Princesa Isabel, Conde e Queimadas.
O colegiado conheceu o recurso impetrado pelo Fundo Municipal dos Direitos Difusos de Campina Grande (proc. 04620) e deu provimento para reformular o acórdão recorrido. Do mesmo modo acatou e concedeu provimento parcial a outro recurso apresentado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé (proc.02997/12), para redução dos valores imputados.
No total, a pauta de julgamento constou de 74 processos relativos a tomadas de preços, concorrências, convênios e pregões, recursos de reconsideração, denúncias, atos de pessoal e concursos, além de pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.
A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2834ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com a participação dos conselheiros Nominando Diniz, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo (substitutos). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.