Os senadores aprovaram nesta terça-feira (1º) o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 24/2016), que dá à vaquejada, ao rodeio e expressões artístico-culturais similares o status de manifestações da cultura nacional e os eleva à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. A proposta foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e enviada para votação de urgência pelo Plenário à tarde. O projeto segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o PLC 24/2016 foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à matéria. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a prática da vaquejada por 6 votos a 5. A decisão serve de referência para todo o país.
Além do relator, defenderam e apoiaram a aprovação da proposta os senadores José Agripino (DEM-RN), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Raimundo Lira (PMDB-PB), Hélio José (PMDB-DF), Armando Monteiro (PTB-PE), Magno Malta (PR-ES), Lídice da Mata (PSB-BA), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Deca (PSDB-PB), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e outros.
Os parlamentares destacaram o perfil de tradição secular e a importância das vaquejadas e rodeios para a economia regional, principalmente nordestina. Vários deles também afirmaram que a prática constitui um esporte que vem se aperfeiçoando, reduzindo significativamente os possíveis sofrimentos dos animais.
Agripino, por exemplo, argumentou que o animal corre sobre um colchão de 50 cm, sendo comum a presença de veterinários de plantão. Além disso, segundo o senador, esporas são proibidas e é utilizado um rabo artificial. Otto Alencar disse que a prática é uma tradição cultural que está nas raízes do povo nordestino e que se espalhou por todo o país.
Eunício Oliveira, bem como outros senadores, como Fernando Bezerra Coelho e Garibaldi Alves Filho, também classificaram a vaquejada como importante atividade cultural e econômica. Segundo Eunício, o setor emprega mais de 700 mil pessoas. Já a senadora Lídice lamentou que o STF tenha proibido a prática sem antes debater com profundidade a questão junto à sociedade e o Parlamento.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em “saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”. O órgão entende que o patrimônio imaterial “é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”.
Já são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil: Arte Kusiwa (pintura corporal e arte gráfica Wajãpi), Cachoeira de Iauaretê (lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uapés e Papuri), Bumba meu boi do Maranhão, Fandango Caiçara, Feira de Caruaru, Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis (GO), Frevo, Samba, modo artesanal de fazer queijo de Minas nas regiões do Serro e das serras da Canastra e do Salitre, ofício das Baianas de Acarajé, Ofício dos Mestres de Capoeira, e o Tambor de Crioula do Maranhão.
Redação com Agencia Senado