Em decisão singular referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito Romero Rodrigues Veiga, de Campina Grande, terá que, no prazo de 30 dias, proceder a divulgação das despesas com publicidade no portal da transparência do município, sob pena de aplicação de multa, reflexo negativo nas contas e outras sanções cabíveis. Do mesmo modo, no prazo de 15 dias, também, os gestores das organizações sociais Cruz Vermelha, ABBC, IPCEP e GERIR, devem atualizar as informações públicas no portal. O relator dos processos é o conselheiro Nominando Diniz e as decisões singulares foram publicadas no Diário Eletrônico desta terça-feira (01).
A medida cautelar sobre as contas de Campina Grande é relativa a uma inspeção especial, referente ao processo 14524/16, formalizada com o intuito de verificar a divulgação de despesas com publicidade efetuadas pela Prefeitura. O relatório destaca que “A Lei nº 12.232/10 dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação pela Administração Pública dos serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda. Em seu art. 16, o diploma legal estabelece que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
De acordo com o relator, cabe ao gestor público, em contratações da espécie, tornar públicas e acessíveis a todos as informações sobre a execução contratual. De forma complementar, o TCE editou a Resolução Normativa RN TC 05/2013, que reafirmou a obrigatoriedade da disponibilização em sítio da rede mundial de computadores as informações de execução contratual, exigindo a atualização em tempo real das informações, bem como instituiu o conteúdo mínimo a ser divulgado.
Cruz Vermelha – No mesmo Diário Eletrônico o Tribunal de Contas também está citando, por decisão singular e com base em inspeção especial, a Secretaria de Estado da Saúde, Roberta Batista Abath, para que, no prazo de 15 dias, proceda a atualização das informações constantes no portal da transparência do Governo do Estado, relativa ao mês de outubro de 2016.
De acordo com a decisão publicada, o relator, conselheiro Nominando Diniz, determina a citação dos atuais gestores das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, ABBC, IPCEP e GERIR, para que, sob pena de aplicação de multa e bloqueio dos repasses recebidos da Secretaria de Estado da Saúde, no prazo de 15 dias, também procedam à atualização das informações constantes do portal da transparência do Governo do Estado da Paraíba relativo ao exercício de 2016 até o mês de outubro de 2016, e complementem as informações de pessoal, quanto aos nomes dos beneficiários, e as demais despesas relacionadas ao objeto.
Na decisão o relator reafirma o cumprimento às determinações do TCE, sob pena de reflexos negativos na prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde relativa ao exercício de 2016, aplicação de multa e demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Redação DF