tera, 24 de dezembro de 2024
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Publicado em 20/10/2016 18h16

TCE suspende licitações para Barreira do Cabo Branco e Zona Azul

A Auditoria do Tribunal de Contas constatou indícios de irregularidades nos processos

Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na manhã desta quinta-feira (20), referendou duas medidas cautelares para suspender, em virtude de indícios de irregularidades, os editais de licitação da Prefeitura de João Pessoa, visando a contratação de empresa para execução das obras de contenção do processo de erosão marinha da falésia do Cabo Branco e renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos de João Pessoa, processo esse que teve como motivação uma denúncia formulada pela empresa Serttel Ltda.

Segundo o relator, conselheiro Fernando Catão, os requisitos da Concorrência Pública para contratação da empresa especializada nos estudos de impacto ambiental, realização de obras de contenção, drenagem e pavimentação na área da barreira do Cabo Branco apresentam irregularidades e precisam ser ajustados de acordo com a legislação pertinente, ou seja, não poderá haver uma licitação única em etapas para estudo de pacto ambiental e execução das obras. “O texto constitucional inseriu o termo ‘prévio’ para situar o momento temporal em que ela deverá ser utilizada. Visa evitar uma prevenção falsa ou deturpada, quando o empreendimento já iniciou sua implantação”, ressalta a Auditoria.

Os auditores apontaram que após o estudo ambiental, novos serviços devem surgir pela abrangência da diversidade dos serviços, consequentemente, deverá haver aditivos, bem como reajustamento de preços e, em razão de tudo isso, o prazo de 12 meses, contados da data da apresentação da proposta seria extrapolado. O TCE concedeu um prazo de 15 dias, após a publicação da decisão cautelar, para as devidas explicações da Secretaria de Planejamento de João Pessoa.

Zona Azul  –  Do mesmo modo, explicou o relator, o processo de concorrência pública para contratar uma empresa particular, visando a concessão por um prazo de 10 anos na administração dos estacionamentos públicos de João Pessoa, a chamada Zona Azul, também deverá ser suspenso, em virtude da falta de justificativas. Nas conclusões a Auditoria entendeu que o Edital de Concorrência 01/2016 enfatiza a ausência de Lei Municipal específica para a concessão de serviço público de estacionamento rotativo por particular, situações que não podem ser previstas apenas em edital, assim como, quanto à ausência de insuficiência no detalhamento do projeto básico.

Por outro lado, há a necessidade de apresentação de justificativa acerca da adoção dos índices contábeis exigidos no edital em relação às concorrentes, ausência de objetividade sobre as condições de reajustamento e revisões dos valores das tarifas e a necessidade de esclarecimentos acerca das metas a serem alcançadas pelo particular nas melhorias das condições dos estacionamentos públicos de João Pessoa.

O conselheiro Fernando Catão disse que já conversou com o secretário Carlos Batinga, da Secretaria de Mobilidade Urbana e alguns pontos devem ser esclarecidos durante uma reunião que vai acontecer na próxima semana, quando o secretário se comprometeu a ajustar o edital de acordo com os requisitos legais.

 


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