A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) não poderá mais multar os carros que estão trabalhando com o sistema UBER. A juíza Silvana Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa (PB), acatou, na última sexta-feira (07), uma ação de obrigação de fazer movida por Adriano Salvino dos Santos contra a SEMOB, para que ela se abstenha de aplicar sanções em razão da atividade ligada ao aplicativo, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.105/2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, redes sociais e congêneres para fins de transporte remunerado.
A magistrada entendeu que a referida norma extrapola o Poder Regulamentador conferido ao Município, não podendo a edilidade proibir as atividades dos motoristas cadastrados no aplicativo UBER, tampouco impor-lhes sanções. Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos promovidos que se abstenham de aplicar sanções previstas na Lei de no.13.105/2015”, diz a decisão da magistrada.
Desde que o aplicativo foi implantado em João Pessoa, a SEMOB vem aplicando multas e apreendendo veículos flagrados fazendo o transporte de passageiros por meio do UBER, com base em uma Lei Municipal, publicada no final do ano passado (Lei n° 13.105/2015).
Com a decisão, o magistrado impediu que a SEMOB aplique qualquer sanção com base em referida lei, entendendo que ela fere o princípio constitucional da liberdade de iniciativa.
Redação com Assessoria