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Publicado em 06/10/2016 18h22

Terceira Câmara do TJPB condena a Honda a pagar indenização por defeito em motocicleta

O õrgão colegiado manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo de Primeiro Grau

Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, à unanimidade, decisão do Juízo de Primeiro Grau, que condenou a Honda Automóveis do Brasil Ltda e a Concessionária Maravilha Motos Ltda por defeito de fábrica no acelerador de motocicleta, que ocasionou a amputação do dedo de Jairo de Morais, condutor da moto.

O recurso (0001428-66.2011.815.0251), da relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foi apreciado durante a sessão ordinária do órgão fracionário na sessão dessa 4ª feira. Os juízes convocados, Ricardo Vital de Almeida e Carlos Antônio Sarmento, acompanharam o entendimento do relator.

No Primeiro Grau, o magistrado condenou a fábrica e a concessionária, solidariamente, ao pagamento de R$ 437,43, referentes aos danos materiais, e R$ 15 mil, aos danos morais, além de R$ 3 mil, relativos aos danos estéticos. Inconformado com a decisão, o fabricante recorreu, no Segundo Grau, alegando a culpa do acidente exclusiva da vítima e que não restou provado que o sinistro decorreu de defeito de fabricação da motocicleta.

Ao julgar o mérito da ação, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que o artigo 12 do Código de Processo Civil prevê que o fabricante responderá objetivamente pelos danos causados ao consumidor, decorrente de acidente de consumo causado por um defeito no produto.

“É a denominada responsabilidade pelo fato do produto, cujas excludentes estão previstas no § 3º do referido artigo”, ressaltou o relator.

Ainda segundo o desembargador Saulo, restou provado que o defeito no acelerador, travamento, foi o causador do acidente. “Pelo exposto, restou provado que o defeito de fábrica existente na moto foi o causador do acidente, cuja reparação dos danos sofridos pelo consumidor é de responsabilidade do apelante, inexistindo qualquer excludente no caso em apreço”.

Acidente – Conforme o processo, a vítima adquiriu uma motoneta BIS 125 ES e que, em decorrência de defeito de fábrica no travamento do acelerador, sofreu acidente de trânsito, o que lhe causou danos, resultando na amputação traumática de dedo do pé esquerdo.

 

Redação com TJPB

 


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