segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 04/10/2016 08h41

Juiz Adhailton Lacet é eleito vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância

O Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil elegeu a nova diretoria para o biênio 2017/2018 e na composição entra o juiz paraibano Adhailton Lacet Correia Porto, eleito vice-presidente, ao lado do presidente, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa (TJSP) e do secretário, juiz Marcelo Tramontini (TJRO). A eleição aconteceu em Brasília, no final do XI Encontro Nacional do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil, na última sexta-feira, dia 30 de setembro.

Os magistrados, coordenadores da Infância e Juventude de todo o Brasil, se reuniram no salão de convenções do Hotel Mercure Líder, onde aconteceu o último FONINJ, com a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa, conselheiro do CNJ, bem como tomaram conhecimento da 2ª edição do Levantamento Situacional das Coordenadores da Infância e Juventude de todo Brasil, através de relatório apresentado pelo representante da UNICEF, antropólogo Benedito Rodrigues dos Santos.

De acordo com o juiz Adhailton Lacet Porto, que é titular da 1ª Vara da Infância e da juventude da Comarca de João Pessoa, e também Coordenador Estadual da Infância e da juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, o cargo é um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela COINJU do TJPB. “Sim, sinto-me honrado e estar na vice-presidência de tão importante comissão traz mais visibilidade para a Paraíba no cenário nacional no que diz respeito à temática infatojuvenil, ao tempo em que aumenta a nossa responsabilidade”, declarou o magistrado paraibano.

O Colégio de Coordenadores foi criado no dia 21 de agosto de 2012, e tem como objetivos aperfeiçoar a justiça dos Estados e do Distrito Federal perante o sistema infantojuvenil; estimular os seus integrantes pela troca de experiência e conhecimentos; uniformizar os métodos e os critérios administrativos e judiciais, observadas as peculiaridades regionais, podendo ainda realizar convênios, termos de cooperação e outros meios de parcerias com entidades governamentais e não governamentais, tendo foro na cidade de Brasília, e sede administrativa na unidade da federação em que o presidente coordenador exerce a magistratura.

 

Redação com TJPB


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