O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu terça-feira (27/9), na 238ª sessão ordinária, condenar o juiz Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), à pena de censura por não respeitar o dever de imparcialidade no julgamento de uma ação judicial apresentada por um assessor dele. Em 2012, o magistrado da comarca de Trairi (CE) julgou procedente um pedido para a Companhia Energética do Ceará (Coelce) reativar o fornecimento de energia elétrica da residência oficial do Poder Judiciário no município, sob pena de cobrança de multa, e condenou a empresa a indenizar o autor da ação em R$ 4 mil.
A ação foi apresentada por Neio Lúcio Ferraz Passes, servidor da Prefeitura Municipal de Trairi e que fora cedido em 2010 para assessorar o magistrado. O capítulo III do Código de Ética da Magistratura Nacional, que trata da imparcialidade do magistrado, prevê no artigo 8º que o magistrado imparcial é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0005846-08.2012.2.00.0000, conselheiro Rogério Nascimento, havia votado por condenar o magistrado à pena de demissão. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu o voto divergente do conselheiro Carlos Levenhagen. Apresentada oralmente, a divergência considerou reprovável o fato de o juiz não ter se declarado suspeito antes de julgar a ação, mas não a ponto de merecer a condenação do juiz Nathanael Cônsoli com a pena da demissão.
“O que o magistrado não deveria ter feito – e isso é evidente, nenhum de nós tende a entender isso como razoável – é ter julgado essa ação que reclamava o religamento da energia elétrica de uma unidade residencial que era dele, a residência oficial. Mas isso não é motivo para se demitir um magistrado”, afirmou o conselheiro Levenhagen. De acordo com os autos do processo, quando a energia foi cortada, o servidor municipal que ajuizou a ação morava na residência oficial do juiz da comarca, a convite do magistrado, que estava de férias.
“O que ele fez foi julgar um pedido de um cidadão, de um consumidor que viu-se privado da energia elétrica enquanto esteve no imóvel. Naquele momento, o imóvel não estava sendo ocupado pelo magistrado. Mesmo assim, o magistrado deveria ter tido o discernimento de não julgar essa ação”, disse o conselheiro. Levenhagen lembrou ainda que a companhia elétrica afetada pela decisão do juiz Nathanael Cônsoli não recorreu nem alegou que a relação do magistrado com o autor da ação pudesse ameaçar a imparcialidade na decisão.
Redação com STJ