Por determinação do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Tribunal de Contas do Estado, por meio da 2ª Câmara Deliberativa, concedeu medida cautelar para suspender a homologação da Concorrência 001/2016, realizada pela Assembléia Legislativa da Paraíba, com o objetivo da contratação de empresa, visando a realização de serviços de reforma do prédio onde funcionará a sede do Poder Legislativo. A decisão decorre de denúncia formulada pela Egemat – Engenharia de Materiais Ltda e foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
No documento apresentado, a Agemat alega que a Comissão Permanente de Licitação não disponibilizou projetos básicos às concorrentes, bem como reclama da exigência equivocada de qualificação técnica e também de que houve “barreira de entrada” para a participação de diversas empresas. A auditoria do TCE entendeu pela necessidade da medida cautelar, até o posicionamento final do Corte de Contas.
Em sua decisão, o relator observou que os requisitos autorizadores da medida cautelar, consubstanciados na presença do bom direito e no perigo da demora, não se mostram suficientemente robustos para se determinar a imediata suspensão do certame, no estágio em que se encontra, muito embora autorizem a concessão da medida protetora, “ no sentido de que a licitação não seja finalizada, sem que haja o devido exame e pronunciamento final por parte dessa Corte de Contas”, enfatizou o conselheiro.
Levando em consideração a análise técnica da Auditoria, o relator entendeu por conceder, parcialmente, a medida cautelar para que a Mesa Diretora da Assembléia não proceda a homologação da Concorrência 001/2016, com as devidas comunicações, com máxima urgência, ao deputado Adriano Galdino de Araújo, presidente da Assembléia Legislativa, e ao presidente da Comissão de Licitação, Renato Caldas Lins Júnior, facultando-lhes oportunidade para apresentação de esclarecimentos.
Redação DF