segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 05/07/2016 14h40

TCE referenda cautelar que suspende contratações na Fundac

A função de Agente Socioeducativo é de provimento apenas por concurso público

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária, nesta terça-feira (05), referendou, à unanimidade, a decisão singular assinada pelo conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos, que suspende o edital da Fundac – Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida”, para contratação temporária por excepcional interesse público de 400 agentes socioeducativos, mediante entrevista e análise curricular. A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Contas, por meio de Representação, com pedido para a concessão de medida cautelar.

Segundo o entendimento do relator, o pedido do MPC está fundamentado e alega que a função de Agente Socioeducativo é típica de Estado, perene, e, portanto, deve ser atribuída a cargo público, para provimento apenas através de regular concurso público. Reitera que o processo seletivo simplificado adotado no edital fere o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, sendo composto apenas de análise curricular e de entrevista, sem previsão de critérios objetivos, transparentes e impessoais, quando à pontuação e avaliação.

A medida cautelar foi expedida com base no art. 195, § 1º, do Regimento Interno do TCE/PB, e determina a suspensão do edital nº 02/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC, publicado no DOE em 23/06/2016, sob pena de cominações legais por descumprimento de decisão, com a fixação de um prazo de 15 dias aos responsáveis pelas respectivas pastas para apresentação de defesa. A decisão cautelar publicada do Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição desta terça-feira, 05 de julho.

Inspeções - O colegiado julgou irregulares as despesas pagas pela prefeitura municipal de Pedras de Fogo, referente a obras na construção de creches, ampliação de escolas e pavimentação de ruas. O processo trata de inspeção especial realizada no exercício de 2013 e responsabiliza o gestor, Derivaldo Romão dos Santos, pela quantia de R$ 642 mil. A Câmara também imputou débito ao ex-gestor José Francisco Régis, equivalente ao montante de R$ 135 mil, decorrentes de despesas com obras públicas realizadas pela Prefeitura de Cabedelo, conforme o processo 11146/11. Das decisões cabem recursos.

A Segunda Câmara Deliberativa do TCE realiza sessões às terças-feiras, às 9h, no Auditório Conselheiro Adailton Coelho Costa. É presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana e nesta sessão funcionou com a participação dos conselheiros que integram o colegiado, Antônio Nominando Diniz, Antonio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

DF com Assessoria TCE


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