segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 01/07/2016 12h59

Clínica terá de indenizar paciente que pariu em casa por negligência médica

A Gestante foi orientada pela clínica a a retornar para casa, mesmo estando no oitavo mês de gestação

Veruska Lima Barbosa terá direito a uma indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, em virtude de ter procurado a Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral – CLIPSI, em Campina Grande, e ter sido orientada pela médica plantonista a retornar para casa, apesar de a paciente se encontrar no oitavo mês de gestação e sentindo fortes dores no momento. A negligência no atendimento a levou a parir em casa, sem assistência médica, conforme concluiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, o fato se deu no dia 17 de novembro de 2012. A alta à paciente foi dada por volta das 1h30, mesmo sob os protestos dos familiares. Ao chegar em casa, Veruska continuou a sentir dores e, ao ir ao banheiro, entrou em trabalho de parto, parindo no local, sem qualquer assistência.

O relator acrescentou que, na ocasião, a médica plantonista Isabel Oliveira Nascimento não se cercou dos cuidados que a ocasião exigia, sendo o parto domiciliar uma conseqüência de um ato imprudente. “Ao orientar que a autora e seu esposo voltassem para casa, mesmo com os relatos de dores e de que residia em lugar distante, deixou a médica de se cercar dos cuidados necessários que a situação recomendava”, afirmou.

“Tal situação é suficiente para causar pânico e abalo moral hábil a ser indenizado dada a situação de desespero da gestante, que ficou desassistida justamente na hora de dar à luz”, argumentou.

Em relação à indenização, o relator entendeu que o nascimento fora do hospital não teve maiores repercussões na saúde do filho nem da mãe, reduzindo de R$ 50 para R$ 25 mil o valor arbitrado.

DF com Assessoria TJPB

 


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