segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 28/06/2016 13h57

TJPB mantém condenação a estuprador

O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e a Ação Penal vem da da comarca de Itabaiana

Na manhã desta terça-feira (28), a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao apreciar uma Apelação Criminal movida em favor de José Adailton Macario. Ele foi condenado, em primeiro grau, pelos crimes contra a liberdade sexual, quando praticou estupro de vulnerável – um menino de apenas nove anos de idade.

O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e a Ação Penal vem da 1ª Vara Criminal da comarca de Itabaiana. Os crimes aconteceram no dia 20 de janeiro deste ano.

Segundo os autos, José Adailton Macario reside próximo à casa da avó da vítima e teria oferecido algumas camisas para a vítima. Quando a criança foi buscar as roupas, o réu entregou apenas uma camisa. Em seguida, ele afirmou que poderia doar mais camisas. Foi quando a avó disse a seu neto para pegar o restante, dessa vez em companhia do seu irmão mais novo. Ao chegar à casa de José Adailton, ele permitiu apenas a entrada da vítima.

Já no interior da residência, o condenado mandou a vítima tirar as roupas. O garoto não atendeu à sua ordem. Então, ele mesmo despiu o menino e se despiu. Depois, levou a criança para o quarto e na cama passou a abusar sexualmente da vítima. A avó, percebendo a demora de seu neto, foi até a casa de José Adailton, momento que flagra o réu despido e vestindo a roupa da criança. Em seu depoimento, a vítima afirma que o réu tentou introduzir o pênis em seu ânus.

Para o relator, a autoria e materialidade estão devidamente comprovadas e da mesma forma o crime está consumado. “Por outro lado, não se vislumbra qualquer razão para reduzir a sanção corporal, eis que sua aplicação restou fundamentada, tendo o montante fixado sido justo e suficiente para repelir a conduta praticada pelo agente”, explicou Joás de Brito Pereira Filho.

O magistrado manteve a condenação em harmonia com o parecer ministerial. Com esta decisão, José Adailton Macario vai cumprir uma pela de oito anos e dez meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

DF com Assessoria TJPB

 


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