segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 13/06/2016 08h17

TCU constata fraudes em obras no município de Salgadinho

Inspeção feita pela Controladoria Geral da União (CGU) atestou a não efetividade do sistema

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades na execução de dois convênios celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Salgadinho, no Estado da Paraíba, para construção de sistemas de esgotamento sanitário e de abastecimento de água.

Inspeção física realizada pela então Controladoria Geral da União (CGU) atestou a não efetividade do sistema de esgotamento sanitário, constituído por um conjunto de tratamento biológico, caixa de retenção de areia e implantação de 176 ligações domiciliares simples. Além disso, aquele órgão confirmou que o sistema de abastecimento de água estava inoperante. Em decisão de 2014, o TCU instaurou tomada de contas especial, para apuração das responsabilidades.

Foram verificados indícios de fraude nos procedimentos licitatórios e de constituição de empresa de fachada, no caso das construtoras que seriam responsáveis pelas obras. Elas teriam servido apenas para dar aparência de legalidade às licitações realizadas.

Os gestores foram citados para apresentarem razões de justificativa mas elas não foram suficientes para afastar as irregularidades. Também as empresas foram convocadas, mas não apresentaram defesa.

O tribunal concluiu que houve dano ao erário devido ao não cumprimento dos objetos conveniados e à fraude nos procedimentos licitatórios. Contribuiu para a decisão o fato de não haver comprovação de que as obras foram executadas pelas empresas contratadas e com os recursos federais transferidos. Há, ainda, evidências de que as obras do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário foram executadas por profissionais contratados pela prefeitura e não pelas empresas vencedoras dos processos licitatórios.

Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas dos responsáveis e os condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos em valores a serem corrigidos desde 2000. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da construtora responsável pelas obras para estender aos sócios a responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.

 

DF com Assessoria TCU


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