segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 08/06/2016 14h04

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Itapororoca

O prefeito está sendo denunciado pela prática de crime de responsabilidade

O prefeito do município de Itapororoca, Celso Morais de Andrade Neto, está sendo denunciado pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual ao Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (8), que decidiu por recebê-la somente quanto aos fatos ocorridos até o mês de abril de 2010, sem decretar a prisão preventiva do denunciado nem seu afastamento do cargo.

O relator da notícia crime (2012750-21.2014.815.0000) é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

O prefeito está sendo acusado de, no exercício do cargo nos anos de 2009 e 2010, ter admitido ilegalmente 20 servidores públicos temporários, sem concurso público nem processo seletivo, extrapolando assim os termos da Lei Municipal nº 223/2004.

Na defesa, o prefeito pugnou pela rejeição da incoativa, levantando a ilegitimidade passiva, a inépcia da denúncia, a atipicidade do fato e a falta de justa causa para deflagração da persecução penal e a inexistência de fato típico. Ainda na defesa, o prefeito alegou que as contratações se deram de acordo com a lei citada, antes de ter sido declarada parcialmente inconstitucional, bem como para atender ao princípio da continuidade do serviço.

Ao relatar a matéria, o desembargador Márcio Murilo rejeitou a ilegitimidade passiva ressaltando que o gestor municipal de Itapororoca tomou posse em janeiro de 2009. Entretanto, em abri de 2010, Celo Morais foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, assumindo a Edilidade o presidente da Câmara local. Ainda segundo o magistrado, o maior número de contratações de servidores temporários ocorreu a partir de 2010.

“Não obstante, a notícia crime ofertada pelo Ministério Público enquadra nas contratações precárias feitas ao arrepio de lei municipal autorizativa, esta existente desde o ano de 2004, sob o nº 223, mas aquelas contratações que extrapolaram o prazo máximo legal previsto, que, segundo o artigo 3º do permissivo legal é de seis meses, prorrogáveis, no máximo, por igual período, ou seja, prazo máximo de um ano”, disse.

Desta forma, o relator também observou que o gestor contratou cerca de 20 servidores temporários para prestarem serviços de natureza variadas ao município, algumas a partir de janeiro de 2009.

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva, sob a escusa de que teria sido afastado ainda no primeiro semestre de 2010, visto que a aparente prorrogação ilegal dos contratos precários teriam ocorrido ainda na sua gestão”, assegurou o desembargador.

Na ocasião, ela ainda rejeitou as prefacias de inépcia da denúncia, atipicidade do fato e a falta de justa causa para ação penal.

 

Por Marcus Vinícius

 

 


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