segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 06/06/2016 10h54

Lei obriga envio de faturas de cobrança com antecedência

A lei de autoria do deputado Gervásio Maia torna obrigatório o envio das faturas com antecedência de 10 dias

A lei de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB), que torna obrigatório as empresas públicas e privadas atuantes no Estado a enviarem as faturas de cobrança com a antecedência mínima de 10 dias, foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 


O parlamentar destacou a importância da lei para os paraibanos, visto que o recebimento das faturas e boletos com atraso acontece constantemente para toda a população. "O atraso virou rotina, pois estas instituições recebem valores acrescidos, na maioria dos casos, por multas e correção. Agora, o consumidor vai dispor de um mecanismo a mais, pois esse encaminhamento depois do vencimento é um desrespeito ao povo paraibano", ressaltou Gervásio Maia.


A lei prevê ainda que as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte extrema da correspondência de cobrança. O consumidor deve ficar atento quando houver atraso para solicitar o reenvio com a anulação dos encargos e nova data de pagamento.


Gervásio Maia explicou que a lei não pretende punir as empresas que disponibilizarem aos consumidores a opção do pagamento em débito automático ou recebimento da fatura através do e-mail, quando encaminhadas no período correto, antes do vencimento. Porém, o cliente poderá cancelar a respectiva autorização em qualquer momento.

 

DF com Assessoria


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