segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 03/06/2016 13h32

TJPB nega Habeas Corpus a delegada acusada de manipular processo criminal

Relator diz que verifica-se que a denúncia preenche requisitos do artigo 41 do CPP

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta quinta-feira (2), à unanimidade, recurso de habeas corpus para trancamento de ação penal contra delegada, acusada de manipular provas de processo criminal para beneficiar coronel da Polícia Militar. Segundo consta nos autos, Maria Madalena Gomes Pereira foi denunciada, acusada de "forjar provas e evitar uma possível prisão em flagrante de Jafé do Nascimento Castro (filho do coronel Francisco de Assis Castro), acusado de violentar sua ex-companheira, Kalina Dantas Cavalcanti, conforme o processo (nº 0802010-34.2016.815.0000), a delegada Maria Madalena,

Na defesa a acusada alegou que a denúncia impondo possíveis condutas criminosas impostas a paciente foram “apenas atos de ofício praticados dentro do contexto do cargo público, inexistindo indícios de autoria e materialidade dos crimes narrados”.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, explicou que o trancamento de ação penal por falta de justa causa constitui medida excepcional e que somente é viável quando é demonstrada a ausência de provas da materialidade e indícios de autoria ou, ainda, a incidência de alguma causa de extinção da punibilidade.

“Verifica-se que, ao contrário do que alega a defesa, que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: a exposição do fato criminoso, as circunstâncias e a conduta da prática delitiva atribuída à paciente”, informou o desembargador.

O relator ressaltou, ainda, que a conduta cometida pela paciente, alegada pela defesa como apenas atos de ofício ao cargo, verifica-se que a princípio, o exame dessas alegações demandaria a dilação probatória (prazo para a produção de provas), exigindo ampla investida no acervo fático dos autos, tarefa incompatível com o recurso de habeas corpus impetrado pela defesa.

“A via estreita do habeas corpus não permite a dilação probatória, de forma que, somente após a instrução criminal se poderá definir, de forma segura e coesa, se a denunciada, ora paciente, praticou os crimes que está sendo acusada”, asseverou João Benedito.

DF com Assessoria do TJPB

 


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