segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 01/06/2016 08h17

STF cassa decisão que concedeu reajuste à Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do STF julgou procedente a Reclamação ajuizada pela União

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação (RCL) 14872, ajuizada pela União contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23% retroativas a 2003. Por unanimidade, os ministros confirmaram os fundamentos da liminar concedida em março pelo relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a decisão do colegiado do TRF-1 violou as Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF, que tratam, respectivamente, da cláusula de reserva de plenário e da impossibilidade de concessão de aumentos a servidores públicos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia.

As diferenças foram concedidas em ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). A 1ª Turma do TRF-1 entendeu que a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 concedida a todos os servidores federais pela Lei 10.698/2003 teria natureza de revisão geral anual (nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal), porém resultando em ganho real diferenciado entre os quadros dos diversos Poderes e carreiras, uma vez que o valor fixo resultava numa recomposição percentualmente maior para os servidores de menor remuneração, equivalente, na época, a 13,23%. Com base no princípio da isonomia, a 1ª Turma do TRF-1 aplicou esse índice aos servidores do Judiciário trabalhista.

 

DF com STF


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