O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25), decidiu, por unanimidade, receber denúncia, do Ministério Público Estadual, contra o prefeito do município de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, pela prática do Crime de Responsabilidade.
A Corte recebeu a denúncia contra o prefeito de Aroeiras sem afastá-lo de suas funções, nem decretarem a prisão preventiva do mesmo. O relator do processo de nº 0002758-36.2015.815.0000 é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com a peça acusatória, Mylton Domingues, no exercício administrativo-financeiro de 2014, sem justificativa válida e com inequívoca intenção de burlar a exigência constitucional de realização de concurso público, efetuou, e manteve, 422 admissões por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, regulada pelas Leis Municipais nº 532/1997 e 787/2009, tendo as mesmas sido declaradas inconstitucionais pelo TJPB.
A defesa do acusado alegou que a ausência de intimação do denunciado na fase administrativa fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, ao mesmo tempo em que torna nula a denúncia diante da falta de elementos técnicos para embasar a condenação.
O relator entendeu que o argumento não procede, uma vez que as esferas administrativas e penal são independentes. Portanto, se o procedimento investigatório criminal é de natureza preliminar, não se pode exigir o prévio contraditório para simplesmente se determinar a instauração de procedimentos tendente a apurar os fatos.
“O acesso aos meios de defesa para o exercício do contraditório e da ampla defesa já estão sendo oportunizados através dessa via processual, podendo o denunciado vir a juntar documentos que comprovem a regularidade da contratação dos servidores ou a ausência de contratação irregular”, asseverou o desembargador Márcio Murilo.
DF com Assessoria TJPB