Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao procurador-geral da República decidir conflitos de atribuição entre órgãos estadual e federal do Ministério Público. De acordo com os ministros, não se mostra apropriada intervenção do Poder Judiciário em controvérsia estabelecida no âmbito interno do Ministério Público para definir qual deles tem atribuição para investigar determinado fato.
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento de Ação Cível Originária (ACO 924), de relatoria do ministro Luiz Fux. Os ministros decidiram não conhecer o conflito de atribuição e remeter os autos à Procuradoria-Geral da República.
A ação envolve conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) e o Ministério Público Federal (MPF), instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama/PR, com a finalidade de definir a atribuição para inquéritos civis instaurados sob suspeita de superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais situados em Umuarama.
Os recursos para desenvolver o projeto foram liberados pela Caixa Econômica Federal a partir do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os indícios de superfaturamento começaram a ser investigados pelo MPF, que entendeu ser competência da Justiça Estadual o processo e julgamento de possível ação civil pública. O MP/PR, porém, considerou ser atribuição do MPF e encaminhou os autos ao STF para decidir a matéria.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista e destacou a competência do procurador-geral da República para decidir conflitos de atribuição entre o MP Federal e o Estadual. Segundo ele, não cabe ao Judiciário intervir nessas questões, pois não há conflito federativo, mas divergência de atribuições na qual o chefe do Ministério Público da União deve ter a palavra definitiva. Isso não significa que o procurador-geral da República passe a chefiar os MPs estaduais, apenas que a atuação daquele é nacional e, por isso, seria a autoridade mais apropriada para resolver esses conflitos.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou com o mesmo entendimento. Para ele, conflitos de atribuição entre membros de diferentes ramos do MP não constituem julgamento de matéria jurisdicional, mas administrativa. “Parece-me de toda a legitimidade que a Procuradoria-Geral da República dirima conflitos em sede administrativa, e eu me rendo aos argumentos de ordem prática: o STF não pode resolver esses conflitos de competência em tempo hábil”, comentou. Ele ainda observou que decisões da PGR poderiam ser reexaminadas pelo Supremo Tribunal Federal quando fossem teratológicas, ou seja, grosseiramente equivocadas.
DF com Assessoria do MPF