Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (19), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, ao apreciar recursos de reconsideração impetrados pelos ex-gestores das prefeituras de Mato Grosso e Pocinhos, e dos fundos municipais de Saúde de Soledade e Bayeux, decidiu pela manutenção dos acórdãos que imputaram responsabilidades, multas e relacionaram várias irregularidades, apuradas em inspeções realizadas pela Auditoria do TCE.
No voto, o relator dos processos de Bayeux e Soledade, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, entendeu pelo conhecimento das peças recursais, no entanto pela rejeição e provimento parcial no caso de Soledade, apenas para reduzir a imputação do débito para R$ 1.754.901,72, referente a despesas não comprovadas pelo ex-dirigente, José Ivanilson Barros Gouveia, conforme descrito no acórdão TC 02245/12, face às despesas atinentes a valores repassados ao Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios – PRODEM, insuficientemente comprovadas nos autos.
No relatório, o conselheiro Renato Santiago Melo enfatizou as irregularidades apontadas pela Auditoria, destacando a contratação irregular de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para atuar de forma direta na promoção à saúde da Urbe de Soledade/PB, assim como as transferências de recursos para esta instituição; carência de empenhamento, contabilização e pagamento das obrigações patronais devidas à Previdência social e a falta de repasses de empréstimos consignados descontados dos servidores.
Já no caso de Mato Grosso, o recurso foi negado e refere-se à imputação de multa pelo descumprimento à Lei de Acesso à Informação. Segundo o relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a Lei é um importante marco que visa reestruturar a relação entre Estado e Sociedade de forma a aproximar as duas esferas e reforçar o importante papel da cidadania, contribuindo para o fortalecimento da democracia. No caso de Pocinhos, sob a relatoria de Antônio Gomes Vieira Filho, os conselheiros não acataram as justificativas do gestor, em relação a faltas em processos licitatórios.