segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 18/05/2016 22h11

Tribunal de Contas rejeita as contas de São Bento do ano de 2013

O não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS ensejaram a desaprovação da prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira(18), a prestação de contas do município de São Bento, exercício de 2013, na gestão do prefeito Gemilton Souza da Silva e relacionou entre as principais irregularidades - que ensejaram a emissão de parecer contrário, o elevado número de contratações de pessoal por tempo determinado sem lei regulamentadora e o não recolhimento de contribuição previdenciária do empregador. O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira.

“A não retenção e o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e regime próprio da Previdência, devido ao empregado e empregador, incidentes sobre remunerações pagas pelo município, constitui motivo para emissão de parecer contrário à aprovação das contas municipais”, enfatizou o Ministério Público de Contas. O relator   enfatizou que deixaram de ser empenhados o montante de R$ 1.431.333,89 do INSS e R$ 2.835.519,61, para o Instituto de Previdência de São Bento.

Em seu voto, o conselheiro Fábio Nogueira advertiu que o não recolhimento de recursos da Previdência é uma irregularidade grave e que prejudica diretamente o servidor na sua futura aposentadoria. Ele criticou os prefeitos que têm descontado os percentuais nos contracheques dos funcionários e não repassam aos respectivos institutos, configurando-se, inclusive, apropriação indébita dos recursos. Muitos, com as advertências do TCE, buscam parcelamentos junto ao INSS, mas não cumprem os recolhimentos, lamentou ele, ao reforçar que os órgãos de controle precisam atentar para essas práticas.

A Auditoria do Tribunal de Contas contatou várias irregularidades na gestão e relacionou a ocorrência de déficit de execução orçamentária, registros contábeis incorretos, não realização de processo licitatório, gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela lei de Responsabilidade Fiscal.

Redação DF


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