segunda, 23 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 11/05/2016 17h50

TJPB nega habeas corpus a acusado de matar ex-esposa

O relator foi o desembargador João Benedito da Silva. O Ministério Publico Estadual foi pela denegação da Ordem.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10) negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de José Evaldo Augustiniano Sacramento, conhecido por “Nego Vando”, acusado de ser o mandante intelectual do assassinato de sua ex-esposa e do amante dela. O fato aconteceu no dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Patos.

O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva. O Ministério Publico Estadual foi pela denegação da Ordem.

Alega o impetrante que a prisão preventiva foi decretada em desfavor do paciente, uma vez que teve como fundamento, a necessidade de assegurar a instrução processual e que, esta por sua vez se encontra encerrada e que o paciente tem condições pessoais favoráveis (primário, residencia fixa e trabalho certo) e que em momento algum teria ele tentado foragir do distrito da culpa. Ressalta ainda, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal uma vez que se encontra preso desde o dia 22 de fevereiro de 2014 .

A vitima Ana Paula Araújo Sacramento era casada com José Evaldo Augustiniano, quando iniciou um relacionamento com Gilcinar Lira Macedo ( segunda vítima). Inconformado com a traição, José Evaldo contratou, pelo valor de R$ 2.000.00(dois mil reais ), o denunciado Thalys Lino Pereira para que este matasse os dois.

O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu em mantê-lo no cárcere e que a soltura do paciente poderia macular o julgamento pelo Sinédrio Popular que acorrerá na próxima segunda-feira (16), às 08h30.

A segregação cautelar do paciente se mostra necessária para a garantia da conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, considerando que ele poderia intimidar a declarante, a sua filha Laysla de Araújo Sacramento, intimada que foi a comparecer e prestar declarações sobre o corrido perante o Tribunal do Júri”, ressaltou


tags
Nenhum resultado encontrado.

Comentar

Bookmark and Share