A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10) negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de José Evaldo Augustiniano Sacramento, conhecido por “Nego Vando”, acusado de ser o mandante intelectual do assassinato de sua ex-esposa e do amante dela. O fato aconteceu no dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Patos.
O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva. O Ministério Publico Estadual foi pela denegação da Ordem.
Alega o impetrante que a prisão preventiva foi decretada em desfavor do paciente, uma vez que teve como fundamento, a necessidade de assegurar a instrução processual e que, esta por sua vez se encontra encerrada e que o paciente tem condições pessoais favoráveis (primário, residencia fixa e trabalho certo) e que em momento algum teria ele tentado foragir do distrito da culpa. Ressalta ainda, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal uma vez que se encontra preso desde o dia 22 de fevereiro de 2014 .
O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu em mantê-lo no cárcere e que a soltura do paciente poderia macular o julgamento pelo Sinédrio Popular que acorrerá na próxima segunda-feira (16), às 08h30.
“A segregação cautelar do paciente se mostra necessária para a garantia da conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, considerando que ele poderia intimidar a declarante, a sua filha Laysla de Araújo Sacramento, intimada que foi a comparecer e prestar declarações sobre o corrido perante o Tribunal do Júri”, ressaltou