segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 11/05/2016 15h31

Prefeito derrotado será obrigado a criar comissões de transição

Após as eleições os prefeitos em fim de madato terão 10 dias para criação das comissões de transitórias

Uma resolução publicada nesta quarta-feira(11) pelo Tribunal de Contas do Estado obriga os prefeitos que estão deixando o mandato no final deste ano, após os resultados das eleições, a criarem comissões de transição no prazo de 10 dias para acompanhar os procedimentos administrativos e contábeis até a transmissão do cargo. A comissão terá de ter dois membros indicados pelos candidatos eleitos para assumir em 2017.

A esta Comissão, entre outros documentos e informações, eles também deverão dispor demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários, tudo isso para evitar o que acontece nos dias atuais. Muitos dos novos prefeitos assumem os cargos com débitos exorbitantes, muitas das vezes contraídos irregularmente, assim como dívidas não pagas, excesso de servidores. Na transição, os novos passam a conhecer a realidade do município logo após o pleito.

Estas e outras determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 03/2016 aprovada na última sessão plenária e já levada à publicação pelo Tribunal de Contas da Paraíba em seu Diário Eletrônico, edição deste 11 de maio.

O TCE – a quem compete a orientação benéfica à continuidade administrativa – age, desse modo, com o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo.

“As transições governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou previdência, para ficarmos nesses exemplos”, observa o presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima.

Ele também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. E ressalta: “Nosso propósito maior, todavia, é o da ajuda e da orientação aos nossos jurisdicionados, em bom tempo e em boa hora”.

Na íntegra, a Resolução Normativa nº 03/2016, do Tribunal de Contas do Estado. Acesse o Diário Oficial Eletrônico: http://portal.tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico/

 

DF com AscomTCE


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