O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, edição de 06.05.2016, publicou a decisão da 1ª Câmara do TCE, que concede um prazo de 60 dias à prefeitura municipal de para regularizar as inadequações técnicas apontadas pela Auditoria do TCE em inspeção in loco, segundo o entendimento do relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, no processo que aprecia uma Doação Onerosa de área pública à empresa BRTEC LTDA, realizada pelo município, em contrapartida de obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação, recuperação e reforma de quadra poliesportiva e urbanização.
A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, ao referendar a suspensão de Medida Cautelar que havia paralisado o andamento do processo no âmbito da municipalidade. O relator entendeu por suspender a medida ao observar que os atos não configuraram prejuízos ao município, reiterando a necessidade de adequações, no entanto, concedeu o prazo para que o prefeito Wellington Viana França promova as providências técnicas apontadas pelo TCE, no tocante às normas da ABNT. Segundo o relator, o “perículum in mora” em relação à matéria deixou de existir, conforme levantado feito pela Auditoria da Corte.
Auditoria do TCE realizou inspeção in loco no município com base em denúncia e detectou graves irregularidades nos termos de doação, sobretudo em relação à incerteza envolvida nos valores dos imóveis em questão, e em face dos protocolos assinados em 25 de novembro de 2015 e 22 de dezembro de 2015, com previsão exígua de prazo para a realização das obras (até 60 dias).
O prefeito Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva foram notificados para apresentar justificativas. Na Medida Cautelar o relator refere-se ao objeto das leis municipais nº 1.778/15 e nº 1.766/15, solicitando, também, a apresentação de outras Leis Municipais, e documentos correlatos, assinados na gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.
As leis autorizaram a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$ 722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias).
DIÁRIO ELETRÔNICO DO TCE-PB – EDIÇÃO 09-05-2016
Ato: Resolução Processual RC1-TC 00038/16
Sessão: 2652 - 28/04/2016
Processo: 00804/16
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cabedelo
Subcategoria: Inspeção Especial de Obras
Exercício: 2015
Interessados: Wellington Viana França, Gestor(a); Arthur José Albuquerque Gadêlha, Contador(a); Tiago Meira Villar, Assessor Técnico; Erika Moreno de Gusmão, Assessor Técnico; Danielly Cunha Campelo da Silva, Assessor Técnico; Gustavo Andrade de Azevedo, Assessor Técnico; Alessandra Nascimento da Silva, Assessor Técnico; Deborah Araujo Balduino Queiroz, Assessor Técnico; Thiago Raphael de Andrade Almahmoud, Assessor Técnico; Lucas Santino da Silva, Interessado(a); Leonardo Paiva Varandas, Advogado(a).
Decisão: a) Assinar, com base no art. 9º da Resolução TC nº 103/98, prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual Prefeito Municipal de Cabedelo, Sr. Wellington Viana França, sob pena de aplicação de multa por omissão – com base no que dispõe o art. 56 da Lei Complementar nº 18/93 -,promover a adequação dos documentos de avaliação apresentados ao que determina a NBR 14.653 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), encaminhando ao TCE-PB prova desse encaminhamento e seu desfecho;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Redação Dforense