O Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou, na tarde desta quinta-feira (5), o afastamento do deputado federal Eduardo Cunha do mandato na Câmara dos Deputados, e em consequência da Presidência daquele Poder. A decisão aconteceu na manhã desta 5ª feira, por Medida Liminar, e repercute em conquências profundas no ordenamento político brasileiro, tendo em vista que a cassação do mandato parlamentar só poderá ser concretizado pelo Poder Legislativo.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida requerida na Ação Cautelar (AC) 4070, proposta pelo Ministério Público Federal, e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.
Veja na íntegra a decisão:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AC4070.pdf