O juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, determinou que as operadoras de telefonia bloqueiem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A decisão se deu em virtude do não atendimento da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto. A investigação do caso foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade.
O aplicativo não cumpriu a determinação mesmo após a prisão, em março, do vice-presidente da rede social Facebook na América Latina Diego Jorge Dzodan. Ele foi solto um dia depois por HC concedido pelo desembargador Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.
Ao determinar o bloqueio do aplicativo, o magistrado afirmou que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento, as operadoras - TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel - estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil. A medida começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira, 2.