A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na semana passada, a Lei Complementar 154/2016 que concede aos microempresários o direito de utilizar sua residência como endereço comercial. A Lei Complementar 154 reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), que já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o enderenço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI.
A partir de agora os microempreendedores individuais vão poder utilizar o endereço da sua própria casa como sede do estabelecimento comercial, segundo permissão acrescentada à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autor do texto que altera o Estatuto da Microempresa, as legislações estaduais eram as que mais dificultavam a vida do MEI, uma vez que as regras federais não impedem o cadastro de domicílio como sede comercial.
De acordo com Guilherme Afif, presidente do Sebrae, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio. “Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil”.
Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI. Desde que essa figura jurídica foi criada, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de empresários. Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.
Redação DF