O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (27), concedeu liminar em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 467/1997, do município de Cruz do Espirito Santo, determinando, desta forma, a suspensão de contratações temporárias de servidores até o julgamento final da ADI.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O relator do processo de nº 0801027-69.2015.815.0000 é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O órgão ministerial propôs a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em face dos artigos 1º, 2º e 3º da referida lei municipal, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. Com a decisão o município terá que suspender todas as contratações temporárias efetuadas com base nos referidos artigos.
No voto, o desembargador Saulo Benevides entendeu, para a concessão da liminar, que “é possível reconhecer a existência do prejuízo, uma vez que mantidos os efeitos dos mencionados dispositivos da lei impugnada será possível ao gestor contratar ainda mais servidores em caráter precário, comprometendo o dinheiro público e mantendo a situação irregular”.
DF com GecomTJPB