domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 11/12/2015 00h46

STF pode reabrir discussão sobre precatórios

O plenário do STF pode reabrir a discussão sobre a constitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios

O plenário do STF pode reabrir a discussão sobre a constitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09. Isso porque na sessão plenária desta quarta-feira, 9, a Corte decidiu, por maioria, converter em diligência o julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou a inconstitucionalidade da emenda, para permitir a intervenção de todos os interessados na causa.

Os ministros ressaltaram, contudo, que pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da EC 62, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas ADIns 4.357 e 4.425.

Ao todo são quatro embargos de declaração na ADIn 4.357 e um na ADIn 4.425. Inicialmente, o ministro Luiz Fux, relator, votou no sentido acolher parcialmente apenas os dois recursos interpostos pelo Congresso para esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da lei 9.494/97 teve alcance limitado, não abarcando a correção monetária no período entre o ajuizamento da ação e a condenação.

Com relação aos demais pedidos, Fux verificou que nenhuma das omissões apontadas está configurada, e que se trata de pretensão de reabertura da discussão de mérito. O ministro foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmén Lúcia. O ministro Marco Aurélio acolhia integralmente os embargos do Congresso e rejeitava os demais.

Nova discussão

Divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, porém, foi acompanhada por maioria. O ministro afirmou que os embargos interpostos pelo Congresso, se providos, poderiam apresentar natureza infringente e propôs, nos termos do art. 140 do RISTF, converter os embargos de declaração em diligência, para abrir a possibilidade de oitiva de todos os interessados nos processos.


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