A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e a OAB nacional acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), através da Reclamação Constitucional, número 23740, objetivando a regularidade dos pagamentos de precatórios na Paraíba, por meio do Governo do Estado.
O presidente da comissão de precatórios da OAB-PB, Fábio Trindade, explicou que a ação da OAB-PB decorre de decisão do eminente desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que concedeu liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Governo do Estado, em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu determinação de pagamento e seqüestro do montante de cerca R$ 32 milhões destinados aos precatórios.
“Entendo ser inconstitucional a decisão do eminente desembargador, a OAB-PB e OAB Nacional manejaram a Reclamação Constitucional para que torne sem efeito a decisão, que fere a determinação do próprio STF, fixando os limites de repasse de recursos para pagamentos de precatórios na Paraíba”, declarou Fábio Trindade.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, acrescentou que o Governo do Estado está repassando um valor abaixo do fixado pelo próprio STF, portanto, descumprindo decisão do Supremo nas ADI’s nº 4425/DF e 4357/DF, que por maioria declarou a inconstitucionalidade do artigo 97, adicionado a ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, instituindo um novo regramento para o regime especial para pagamento de precatórios.
De acordo com a determinação do STF, os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,2% da receita corrente líquida, no entanto a decisão do desembargador paraibano acatou os argumentos do Governo do Estado e deferiu o repasse de 1,5%.
“Entendemos que esta determinação do desembargador fere a decisão do STF, por isso entramos com a ação no STF. Essa medida de reclamação é exatamente para garantir a validade das decisões do Supremo”, ratificou.
Paulo Maia ressaltou ainda que a Reclamação Constitucional está sob relatório do ministro Edson Fachin, que na última quarta-feira (20) determinou que o desembargador e o Governo do Estado se manifeste, antes da ação se levada para julgamento do mérito no plenário do STF.
DF com Assessoria OAB