segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 20/04/2016 11h18

Empresa de telefonia Telemar condenada no TJPB em R$ 500 mil

Ficou configurado que a Telemar vem prestando seus serviços aos clientes de maneira insatisfatória

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, decorrente da má prestação de serviço aos consumidores de João Pessoa. A quantia será destinada ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, ao apreciar uma apelação cível.

Conforme consta nos autos, ficou configurado que a empresa Telemar vem prestando seus serviços de maneira insatisfatória, desrespeitando os direitos do consumidor e ocasionando diversos prejuízos aos seus clientes. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que ainda pediu a regularização dos serviços. Requereu também a repetição do indébito na forma dobrada dos valores irregularmente cobrados.

A decisão judicial em 1º Grau, na sentença, ficou determinado que a Telemar deve se abster de cancelar o fornecimento de serviço de telefonia fixa, efetuar cobrança, suspensão ou cancelamento do serviço e manter a regularidade do serviço, enquanto não houver sido esclarecido o questionamento realizado pelo consumidor e de cobrar por ligações não efetuadas.

O desembargador Ricardo Porto ressaltou que a precariedade do produto ficou comprovada pelas reclamações dos consumidores e provas acostadas na ação. “O conjunto probatório trazido aos autos evidencia a existência de inúmeros atos ilícitos praticados pela promovida a ensejar a reparação por danos morais, porquanto comprovada a precariedade do serviço e a arbitrariedade no tratamento com os clientes, ocasionando ofensa ao sentimento geral dos usuários”, disse o relator.

 

DF com  AssessoriaTJPB


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