A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Veja publicação na íntegra no DOU:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/04/2016