O conselheiro Substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo TC nº 00.804/16, que trata de inspeção in loco, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no município de Cabedelo – no que tange doações onerosas de áreas públicas pertencentes ao patrimônio municipal, e que resultou na suspensão de todos os atos por meio de Medida Cautelar, resolveu tornar sem efeito a decisão singular e notificar o gestor para promover a adequação dos documentos de avaliação às normas legais, como forma de elidir as pendências.
A concessão das áreas públicas à construtora BRTEC LTDA decorre de contrapartida para execução de obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação, recuperação e reforma de quadra poliesportiva e urbanização, objeto das leis municipais nºs 1.778/15 e 1.766/15, que também haviam sido suspensas, nos efeitos da Medida Cautelar.
A Auditoria do TCE detectou inconformidades nos termos de doação, sobretudo em relação à incerteza envolvida nos valores dos imóveis em questão, e em face dos protocolos assinados em 25 de novembro de 2015 e 22 de dezembro de 2015, com previsão exígua de prazo para a realização das obras (até 60 dias). Com base nos demonstrativos técnicos, entendeu o relator que as avaliações não atenderam as normas NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Reiterou que, diante da nova realidade demonstrada no processo, ficou afastado o periculum in mora, e em que pese o desacordo da decisão local com os restritos liames da legislação, percebe-se que esse aspecto não resultou em dano ao erário até o presente momento. “Não houve contestação por parte de outros supostos interessados, o que comprovaria a necessidade de prolongamento da medida acautelatória”, disse, ao acrescentar que a conseqüente suspensão da decisão singular provocou repercussão social local, com a interrupção dos trabalhos e o desemprego, fato que se agrava quando considerada a atual situação de crise econômica por passa o país.
Ao final, Antônio Gomes Vieira determinou a anexação dos autos à prestação de contas anual do município de Cabedelo, exercício em curso, para fins de exame de mérito da concessão e mensuração de seus efeitos sócio-econômicos, inclusive de eventual e improvável dano ao patrimônio público às respectivas responsabilidades.
DF com Assessoria TCE