segunda, 23 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 17/04/2016 10h47

TCE aperta o cerco para detectar acumulação de cargos na Paraíba

A determinação atende ao acordo de cooperação entre as cortes de contas do Brasil e Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas do Estado vai apertar o cerco em relação aos servidores que acumulam cargos em gestões diferentes, no âmbito das administrações federal, estadual e municipal. O presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, encaminhou circlar a todos os gestores estaduais e municipais para que encaminhem ao TCE, até o próximo dia 10 de maio, a folha de pessoal de cada órgão, referente ao mês de março/2016, para que se possa fazer um cruzamento a nível nacional, iniciativa que tem o apoio do Tribunal de Contas da União.

Os prefeitos e demais dirigentes de unidades públicas devem encaminhar os “arquivos com dados cadastrais e financeiros de todos os pensionistas e servidores ativos e inativos do Ente ou Entidade sob sua gestão, incluindo os membros do Poder, quando for o caso; comissionados; temporários (art. 37, inciso IX, da Constituição Federal); e codificados, caso haja; aposentados e instituidores de pensão por morte.

A determinação atende ao acordo de cooperação firmado ano passado, entre as cortes de contas do Brasil e Tribunal de Contas da União, para promover, por meio de auditorias coordenadas, levantamentos sobre a situação de governança no setor público brasileiro. No caso específico, agora, o foco é a área de gestão de pessoal.

Esse trabalho do TCE vai analisar caso a caso as situações, até porque, nem toda acumulação de cargo público é ilegal, e o levantamento subsidiará e orientará os responsáveis pelos órgãos públicos a identificar melhor as situações em que o acúmulo é, ou não, legalmente permitido, segundo observou o presidente do TCE ao assegurar que o Tribunal manterá à disposição de todos equipe técnica específica para prestar os esclarecimentos necessários ao correto envio dos dados solicitados.

 

Redação DF com AscomTCE


tags
Nenhum resultado encontrado.

Comentar

Bookmark and Share