O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) rejeitou, na sessão da última terça-feira, 12 de abril, recurso do Facebook contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal opostos com o objetivo de reduzir o valor da pena de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial). A pena foi aplicada pelo descumprimento de ordem do juízo de primeiro grau em Minas Gerais - a execução fiscal tramita em São Paulo em função da localização da sede da empresa. Da decisão ainda cabe recurso.
A sentença proferida pela justiça eleitoral de Minas determinava que a rede social removesse propaganda eleitoral considerada negativa, estabelecendo multa diária, para o caso de descumprimento, de R$ 100 mil. Assim, a multa alcançou R$ 1.060.000,00, tendo em vista o período durante o qual a ordem judicial mineira foi descumprida - quase onze dias completos.
Na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o tribunal rejeitou o argumento do Facebook de que a pena não tinha motivação e era excessiva. Primeiramente, como afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a pena tinha fundamento claro, o comprovado descumprimento da decisão judicial determinando a remoção da propaganda eleitoral negativa. Segundo, seu valor não era excessivo, pois totalmente compatível com o poder econômico da empresa proprietária da rede social recorrente.
DF com Assessoria do MPF