A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje (14) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule o processo de impeachment de Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados. Neste domingo (17), os deputados federais irão votar o parecer a favor da abertura do processo contra a presidenta. A AGU também pede, em caráter liminar, que a votação de domingo não seja realizada até que os vícios do processo sejam eliminados. O relator do recurso no STF é o ministro Edson Fachin.
Segundo o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, a AGU não está pedindo que todo o processo seja anulado, mas parte dele. “Aqui neste caso eu não estou pedindo a anulação do processo desde o início. Não estou atacando o ato inicial do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Estou dizendo que a partir de um certo momento houve uma irregularidade da tramitação do processo de impeachment, que afetou a defesa e que transformou o objeto desse processo em uma situação absolutamente indefinida. É isso que estou atacando. Então se for acolhido este pedido, o que acontece é anular-se os procedimentos a partir da junção da delação do Delcídio do Amaral e a partir da realização da audiência em que foram ouvidos os autores da denúncia”.
Para a AGU, o direito de defesa da presidenta Dilma Rousseff foi violado durante o processo. A advocacia argumenta que o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) levou em consideração acusações que não estão presentes na denúncia aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre as acusações incluídas no processo, Cardozo apontou assuntos relacionados ao mandato anterior da presidenta Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral, preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal.
De acordo com Cardozo, a denúncia, aceita por Cunha, tratava inicialmente de seis decretos sobre créditos suplementres e o atraso no repasse de recursos do Tesouro Nacional para os bancos públicos poderem pagar benefícios sociais em 2015, as chamadas pedaladas fiscais. Cardozo disse ainda que em uma audiência, durante a tramitação do processo, foram ouvidos os autores da denúncia, que acrescentaram fatos, segundo Cardozo. Neste caso, a defesa não foi intimada para ser ouvida.
Segundo o advogado-geral da União, o relator Jovair Arantes chegou a afirmar que fatos além da denúncia não seriam levados em consideração. “Porém, no próprio relatório, o relator, embora dizendo que ia formar sua convicção só sobre os dois fatos que tinham sido recebidos pelo presidente Eduardo Cunha, faz menções a outras situações. E mais do que menções: aponta outros fatos como justificadores da necessidade de se aprovar o impeachment”.
Cardozo argumenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem. Na ocasião, Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da comissão, disse que o Regimento Interno na Câmara autoriza somente deputados da comissão a apresentar questão de ordem e orientou que os defensores procurassem parlamentares para apresentarem suas questões de ordem.
“Além da extrapolação indevida do objeto, além do tratamento de fatos decorrentes da delação do Delcídio do Amaral e de outras situações que foram trazidas para o processo e avaliadas pelo relator, segundo o próprio confessa, além da dicotomia entre o que ele fala no relatório e faz, temos o prejuízo da defesa por não ter sido permitido ao advogado levantar questão de ordem e por não termos sido intimados para que pudéssemos comparecer a uma importante audiência que não estava presente no rito do presidente Fernando Collor de Melo [que sofreu impeachment em 1992] e que foi esclarecida a denúncia. Ou seja, a defesa não pôde fazer perguntas sobre o esclarecimento da denúncia após aberto o processo. Tudo isso a nosso ver levam vícios formais do processo e a razão pela qual estamos fazendo diversos pedidos”, disse Cardozo.
Segundo Cardozo, entre os pedidos feitos na ação do STF, a AGU pede que seja declarada a nulidade do parecer de Jovair Arantes, que seja refeita toda a instrução por meio de um novo parecer a ser apreciado pela Comissão Especial com a identificação clara do objeto da denúncia e a anulação da audiência com os autores da denúncia -- que são os advogados Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr.
Na entrevista à imprensa, o ministro negou que a ação no Supremo seja uma medida para ganhar tempo. “Estou lutando por um direito que acho justo”. E completou: “Só pude fazer a defesa de dois fatos, que são os fatos que estavam no processo”.
Cardozo disse ainda que é possível que novas ações sejam levadas ao STF sobre o processo. “Haverá outras ações? É possível que sim, cada uma a seu tempo. Esse é um primeiro pedido que a presidenta da República faz”.
* Texto atualizado às 16h24 para acréscimo de informações
Com Agência Brasil