segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 12/04/2016 17h54

TJPB nega redução de pena a condenado por crime sexual no interior

A ocorrência aconteceu na cidade de Soledade e a vítima era menor de idade

A Câmara Criminal negou uma apelação penal feita por Robson Julião Lima, acusado de cometer crime sexual contra uma jovem menor de 18 anos na cidade de Soledade. A decisão, por unanimidade, ocorreu em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (12), na sala de sessões do TJPB. O colegiado acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Consta nos autos que em meados de abril de 2012, o apelante fez uso das redes sociais para se passar por um modelo chamado “Eduardo Gomes”, com o objetivo de convencer jovens a ter encontros íntimos com ele. Após marcar um encontro com a vítima nas proximidades do Fórum da Comarca de Soledade, o acusado teria conduzido a jovem até a sua residência, onde manteve relações sexuais com ela duas vezes e depois ameaçou-a, caso revelasse o ocorrido. Segundo os autos, o acusado teria utilizado as redes sociais para cometer o mesmo crime também com outra jovem, ainda na mesma cidade.

O apelante alega que a relação sexual foi consentida e que a jovem o assediava, tendo intuito de manter um relacionamento amoroso com ele, e por isso, a pena inicial de 10 anos de reclusão, em regime fechado, deveria ser reduzida.

A manutenção da sentença inicial, segundo o relator, foi considerada em decorrência do conjunto probatório dos autos, com destaque para o depoimento da vítima e testemunhos de outras jovens assediadas, além da constatação das ameaças feitas pelo acusado à jovem.

 

DF com Assessoria TJPB

 


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