A Câmara Criminal negou uma apelação penal feita por Robson Julião Lima, acusado de cometer crime sexual contra uma jovem menor de 18 anos na cidade de Soledade. A decisão, por unanimidade, ocorreu em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (12), na sala de sessões do TJPB. O colegiado acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Consta nos autos que em meados de abril de 2012, o apelante fez uso das redes sociais para se passar por um modelo chamado “Eduardo Gomes”, com o objetivo de convencer jovens a ter encontros íntimos com ele. Após marcar um encontro com a vítima nas proximidades do Fórum da Comarca de Soledade, o acusado teria conduzido a jovem até a sua residência, onde manteve relações sexuais com ela duas vezes e depois ameaçou-a, caso revelasse o ocorrido. Segundo os autos, o acusado teria utilizado as redes sociais para cometer o mesmo crime também com outra jovem, ainda na mesma cidade.
O apelante alega que a relação sexual foi consentida e que a jovem o assediava, tendo intuito de manter um relacionamento amoroso com ele, e por isso, a pena inicial de 10 anos de reclusão, em regime fechado, deveria ser reduzida.
A manutenção da sentença inicial, segundo o relator, foi considerada em decorrência do conjunto probatório dos autos, com destaque para o depoimento da vítima e testemunhos de outras jovens assediadas, além da constatação das ameaças feitas pelo acusado à jovem.
DF com Assessoria TJPB