O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Marcos Antônio Costa, expediu Medida Cautelar para suspender o processo licitatório que vem sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande com o objetivo de contratar empresa especializada em prestação de serviços de pesquisa e estatística. A decisão foi referendada pela 1ª Câmara do TCE. Conforme explicou o relator, a suspensão dos pregões presenciais nºs 2.09.017/2015 e 2.09.018/2015 devem ser suspensos, até que se proceda as correções assinaladas pela Auditoria.
O processo é decorrente de denúncia encaminhada ao TCE por meio da Ouvidoria e envolve pregões, objetivando atender trabalho técnico social para execução de atividades nas comunidades Major Veneziano I, II, III e IV, e no Residencial Vila Nova da Rainha I e II, patrocinados pela Secretaria de Planejamento. Nas alegações o denunciante, a empresa Analysis Soluções em Estatística Ltda, sediada em Minas Gerais, alega não ter acesso aos editais dos pregões no sítio eletrônico da Prefeitura e não encontrou os documentos disponíveis para consulta.
Reitera que houve cerceamento do direito à percepção do Edital, pois ao acessar o site da entidade – (http://www.pmcg.pb.gov.br), os mencionados editais não foram localizados. A empresa destaca ainda que, ao entrar em contato com a Prefeitura, através de uma funcionária, foi informada que os editais não seriam publicados no site e que não haveria outra forma de retirá-los a não ser pessoalmente na Prefeitura Municipal de Campina Grande, tendo em vista se tratar de processo licitatório presencial. A Analysis finda a denúncia citando a Lei de Acesso à Informação.
Na decisão o relator enseja que o município observe os princípios constitucionais da publicidade, isonomia e igualdade, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis à espécie, devendo comunicar ao Tribunal de Contas as providências adotadas.
Redação DF