segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 07/04/2016 16h41

Tribunal imputa débito de R$ 200 mil a ex-prefeito municipal de Cabedelo

Essa foi a decisão da 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas em sessão na manhã desta quinta-feira (07)

07-04-2016 – O ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, vai ter que ressarcir aos cofres da prefeitura o montante de R$ 216.490,62, decorrente de excesso de gastos em obras de melhoramento e pavimentação no sistema viário do bairro de Intermares. Essa foi a decisão da 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, que na manhã desta quinta-feira (07), apreciou uma extensa pauta de julgamento com mais de 400 processos, entre os quais, prestações de contas, inspeções especiais, licitações e contratos, denúncias, recursos e atos de pessoal.

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, que no relatório destacou inspeção in loco realizada no município e a defesa do ex-prefeito, que não apresentou subsídios suficientes para rebater as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TCE. O mesmo entendimento foi exarado no parecer do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que a Auditoria anexou aos autos fotos que confirmam os fatos constatados e em confronto com os argumentos da defesa.

 O colegiado ainda julgou pela irregularidade do processo licitatório na modalidade pregão presencial, realizado pela prefeitura municipal de Cruz do Espírito Santo, destinado à locação de veículos. De acordo com o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, o município não apresentou documentos que justifiquem a contratação, bem como a regularidade fiscal dos participantes. O gestor ainda foi multado em R$ 8.800,00. Do mesmo modo, também foi considerada irregular uma licitação na modalidade Convite, da Prefeitura de Pocinhos, processo 16234/12.

Nesse caso, o convite se destinou à locação de veículo de tipo caminhão com carroceria aberta e capacidade para 7 toneladas, destinado à limpeza urbana do município. A auditoria constatou que não foi feito o levantamento do quantitativo de lixo a ser recolhido, nem mesmo o custo do serviço a ser contratado. Por outro lado, evidenciou-se que a pesquisa de preços realizada não permite aferir se o preço está compatível com os valores de mercado.

Na relatoria do conselheiro Marcos Antônio Costa, a Câmara considerou legais os processos de regularização de vínculo funcional dos agentes de saúde, contratados excepcionalmente pelas prefeituras municipais de Monteiro e Serra Branca. Os candidatos foram submetidos aprovados em processo seletivo público.

Cautelar – Constante na pauta de julgamento, foi referendada uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, para suspender o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial, nº 20/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe.

Na denúncia, o impetrante, Jacob Muniz Medeiros, alega a carência de disponibilização do edital do certame em sítio eletrônico ou em veículo de circulação nacional, observando que “ somente poderia ter acesso ao ato convocatório na sede da comuna”. O relator concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito José Airton Pires de Souza, para apresentar esclarecimentos acerca de denúncia encaminhada ao TCE.

 

 

DF com Assessoria


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