A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou recurso criminal para decidir pela absolvição sumária de SRVS (incapaz), acusada de tentativa de homicídio. A decisão foi baseada em laudo psiquiátrico que atesta a inimputabilidade da ré – condição que, pela existência de problema mental, impede a pessoa de se responsabilizar pelos seus atos. A pena imposta à acusada foi a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano.
De acordo com o processo, a tentativa de assassinato ocorreu no dia 16 de agosto de 2010 na cidade de Santa Rita. Ao final da instrução criminal, a ré foi pronunciada a julgamento popular.
Após o pronunciamento, a defesa interpôs recurso em sentido estrito com o argumento de que o exame psiquiátrico atestou a incapacidade da recorrente de se determinar diante do caráter criminoso do fato.
“O laudo testifica que a acusada, embora fosse capaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de seu problema mental, não tinha como se determinar diante desse entendimento, o que a torna inimputável”, esclarece o voto.
Aos inimputáveis que cometeram fato punível com pena de reclusão, o Código Penal prevê a aplicação de medidas de segurança, como a internação, que foi a medida aplicada no caso da acusada.
O fundamento das medidas de segurança é constituído, ainda, pela periculosidade do agente, que nada mais é do que a probabilidade do sujeito vir ou a tornar a praticar crimes.
DF com Assessoria