Uma consumidora no Estado do Acre comprou um celular da Sansung, com a especialidade à prova d'água, e teve o aparelho danificado, depois de utiliza-lo ao tomar banho em uma piscina. Por isso a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, depois de evidenciado que a cliente comprou o aparelho celular que não se mostrou efetivamente à prova d'água.
A Samsung alegou a culpa exclusiva da consumidora por "mau uso" do produto. Mas de acordo com os autos, a consumidora, após tirar fotos embaixo d'água, o aparelho começou a apresentar defeitos. Com isso, foi enviado à assistência técnica por duas vezes, mas continuou apresentando defeito depois de ser utilizado na piscina novamente.
O relator do processo, juiz Direito José Augusto Cunha Fontes da Silva, da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do AC, observou que o relatório técnico não demonstrou que o defeito ocorreu por mau uso. Segundo ele, mesmo alegando-se que o telefone teve contato com umidade excessiva não resulta na atribuição de culpa à consumidora, observado que o aparelho adquirido foi anunciado amplamente como à prova de água, para uso em piscinas e afins. Portanto, se não se mostrou apto para esse uso, o valor pago deve ser restituído, com juros e correção monetária, devendo, ao mesmo tempo, o telefone ser entregue à parte reclamada, por seus agentes autorizados."
DF com Assessoria do TJAC