O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou nesta terça-feira (6/10) que um casal judicialmente separado possa dividir a guarda do animal de estimação. De acordo com a decisão, o cachorro ficará com cada membro do casal em semanas alternadas.
O pedido foi feito pela mulher após ter recebido uma negativa em primeira instância. De acordo com o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do caso, levar em consideração a noção do direito animal, cujo entendimento que se está consolidando na Justiça brasileira aponta para que estes nçao sejam considerados um bem sujeito à partilha, como um objeto qualquer.
"O animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante", afirmou o desembargador. O processo está em segredo de Justiça porque envolve partilha de bens.