A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, à unanimidade, mandado de segurança impetrado por paciente para o fornecimento de material cirúrgico, visando a realização de uma cirurgia, em face do risco de paralisia facial e menigite. A impetrante alega ser portadora de otite média crônica com comprometimento da mastóide, e que teria sido indicada com urgência por cirurgião, da rede pública, O julgamento teve como relator o desembargador José Aurélio da Cruz.
No MS a paciente alega que procurou a Secretaria de Saúde do Estado, devido a impossibilidade financeira, e requereu em 24 de outubro de 2014, o fornecimento do material necessário, mas obteve negativa sob justificativa que deveria ser custeado pelo município de João Pessoa. Consta nos autos que o Estado ficou inerte e não tomou as medidas necessárias para tratar a paciente, o que resultou na presente ação de mandato.
“É dever do Estado prover assistência à saúde de todos, com acesso igualitário e universal aos serviços e ações visando sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o poder público é responsável por disponibilizar os meios adequados e necessários ao pleno exercício, pela sociedade, do direito à vida, uma vida digna, em que a saúde deve sempre ter prioridade”, declarou o relator em seu voto.
DF com Assessoria