Foi homologado, na tarde desta terça-feira (22), o sistema para emissão de mandados de prisão referentes a decisões tomadas no 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário estadual. A implantação do sistema obedece a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.
Sobre o funcionamento do sistema, o diretor de tecnologia do TJPB, Ney Robson, explicou que a Diretoria Judiciária do Tribunal preencherá um formulário online, que conterá todos os dados da decisão de 2ª instância.
“O desembargador responsável pela decisão assinará a sentença física, que será escaneada e enviada para o Banco Nacional de Mandados de Prisão. Desta forma, todos os mandados ficarão acessíveis a todos os órgãos e polícias judiciárias”, explicou o diretor.
Ney Robson também informou que o sistema já funcionava no 1º grau de jurisdição. “Ocorreu que, com a decisão do STF, tivemos que empreender esforços para adaptar, o mais rápido possível, a ferramenta para englobar o 2º grau também”, comentou.
Participaram da reunião, que aprovou o sistema, os desembargadores Carlos Martins Beltrão, Joás de Brito e João Benedito, todos da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; o diretor da Ditec, Ney Robson; a assessora da Câmara, Verana Ramalho, e a analista responsável pelo sistema, Eveline Prudêncio.
DF com Assessoria