O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar os procedimentos criminais em seu desfavor. A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no STF, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar os procedimentos criminais em seu desfavor. A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no STF, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF.
DF com Assessoria do STF