O Pleno do Tribunal de Justiça acolheu denúncia contra prefeita do município de Diamante, Marcília Mangueira Guimarães, que está sendo acusada de admitir servidores públicos sem a realização de concurso público para este fim, sob suposta necessidade temporária.
Nos autos, foram juntados a relação dos servidores contratados ilegalmente, a Lei Municipal nº 141/97, a decisão da ADI e o relatório elaborado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP) do Ministério Público do Estado.
De acordo com o processo, a gestora teria, nos exercícios de 2013 a 2014, contratado diretamente 215 servidores, por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, regulada pela Lei Municipal nº 141/97.
Ocorre que a referida Lei foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (ADI nº 999.2011.000811-0/001), cuja decisão transitou em julgado em junho de 2012, mas seus efeitos foram modulados e os contratos temporários realizados após aquele período tornaram-se todos ilegais.
O relator do recurso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que “pelos documentos trazidos está configurada, em tese, a infração, de modo que se há de receber a denúncia, nos moldes da narrativa inicial de fatos reveladores de conduta passível de enquadramento penal”.
DF com Assessoria TJPB