Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou Habeas Corpus em favor de Reinaldo Antonio dos Santos, acusado de ter cometido estupro contra sua sobrinha, menor de idade. A sessão aconteceu na tarde desta terça-feira (15), na sala de sessões do prédio anexo do Palácio da Justiça. O processo nº 0001886-85.2015.815.0981 teve a relatoria o desembargador João Benedito da Silva.
O caso aconteceu no município de Queimadas, a 140 quilômetros da Capital. O Juízo da Comarca declarou a prisão preventiva do acusado por entender que a liberdade do mesmo representava uma ameaça a ordem social. E, de acordo com os autos, as circunstâncias revelavam a periculosidade do acusado. Consta na denúncia que a vítima era e temia por sua vida, afirmando que o acusado não a deixava em paz.
A defesa do réu negou as acusações e alegou que o indiciado não poderia ter sido preso antes que se esgotassem todas as medidas cautelares previstas em lei. Reiterou que não existe fundamentação para manter a prisão preventiva, e o direito do acusado de ser declarado inocente, até que surjam provas que provem a prática do crime.
O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, votou pela denegação do pedido de liberdade, por entender que “há insuficiência de peças que comprovem que o acusado estaria preso injustamente”. O que existe, segundo ele, são os indícios da autoria no crime.
DF com Assessoria TJPB