domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 10/03/2016 08h18

Lei que amplia licença paternidade para 20 dias é sancionada

A obrigatoriedade de 20 dias é válida para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã

A presidente Dilma sancionou na terça-feira, 8, sem vetos, o Marco Regulatório da Primeira Infância. A lei estabelece, entre outros pontos, a ampliação de 5 para 20 dias da licença paternidade em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã. A lei 13.257/16 foi publicada nessa quarta-feira, no Diário Oficial da União - DOU.

A obrigatoriedade de 20 dias é válida para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo Federal para estimular a licença-maternidade de seis meses, e se aplica também em casos de adoção.

Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o texto altera, entre outras normas, o ECA, o CPP e a CLT. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de políticas públicas para esta faixa etária.

 

Redação DF

 

 


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