O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu agora a pouco, por maioria, em sessão nesta quarta-feira (9), negar a possibilidade de um membro do Ministério Público ocupar cargo público fora da instituição, a não ser de professor, como define o artigo 128 da Constituição Federal. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente a ADPF ajuizada pelo Partido Popular Socialista contra nomeação do procurador de Justiça da BA Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Na decisão os ministros concederam um prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão, a partir da publicação da decisão.
A relatoria do caso é do ministro Gilmar Mendes, que votou contra a nomeação de membro do MP para o cargo e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Melo. Vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a ADPF não era o instrumento cabível para questionar o ato.
Redação DF