domingo, 22 de dezembro de 2024
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Publicado em 08/03/2016 16h42

TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Tavares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou o ex-prefeito do município de Tavares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou o ex-prefeito do município de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, por ato de improbidade administrativa. O recurso (0001400-44.2013.815.0311) foi julgado na manhã desta terça-feira (8), tendo a relatoria o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Com a decisão, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspenso pelo período de cinco anos, sendo aplicada multa no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida por ele na época do mandato. O ex-gestor fica, também, proíbido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo período de cinco anos.

O Ministério Público impetrou ação alegando, após auditoria do Tribunal de Constas do Estado, que o ex-gestor teria contratado de forma fraudulenta a empresa “Ideia Consultoria e Planejamento” para promover um treinamento dos Professores de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), pelo valor de R$ 39.000,00,

Nas suas contrarrazões, José Severiano sustentou a inexistência de ato de improbidade administrativa e a falta de comprovação de dano ao erário.

Ao apreciar o recurso, o juiz convocado Ricardo Vital ressaltou que ficou demonstrado, através da carta convite nº 18/2005, que o ex-prefeito fraudou o real objetivo do processo licitatório que era um treinamento para os docentes do município.

“O procedimento foi orquestrado para maquiar e camuflar a real intenção do administrador  público da prefeitura de Tavares/PB, à época, que foi a fraudulenta contratação da empresa 'Ideia Consultoria e Planejamento' para o exercício do objeto da licitação em contento”, afirmou o relator.

Para o magistrado, estão mais do que demonstrados na ação civil o dano a prefeitura de Tavares, ao configurar a prática de improbidade administrativa. “A conduta do promovido, ora apelante, está expressamente prevista na Lei nº 8.429/92, que, em seu artigo 10, caput, diz que constitui ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão”.

 

Redação com GecomTJPB

 


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